CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa de Apadrinhamento AMPARO -SP
O que é apadrinhamento?
O apadrinhamento é uma forma de garantir às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária possibilitando experiências positivas de afeto, interação social, orientação, apoio, na tentativa de reduzir os danos causados pelo rompimento familiar e comunitário, devido ao acolhimento institucional.
Apadrinhamento financeiro
O padrinho poderá ser pessoa física ou jurídica, a qual disponibilizará recursos financeiros e/ou materiais às crianças e/ou adolescentes.
Esta modalidade de apadrinhamento não pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”. Após a inserção no Programa, o padrinho/madrinha passa a acompanhar a vida da criança através de relatórios periódicos, que descrevem como ela está de saúde, seu desempenho escolar, entre outros assuntos.
Ex: Contribuição mensal em dinheiro, aquisição de roupas, sapatos, material escolar, brinquedos, pagamento de cursos profissionalizantes e/ou reforço escolar
Apadrinhamento prestador de serviços
O padrinho realiza serviços na instituição ou seu local de trabalho voltados à saúde, cultura, lazer, educação, manutenção, que atendam ao bem estar das crianças e adolescentes, de acordo com a orientação técnica do serviço de acolhimento.
O padrinho auxilia na formação profissional dos adolescentes, com atividades inerentes a sua profissão ou oficio.
Pode ser uma pessoa física, profissional liberal dentre outros.
Ex.: médicos, enfermeiros, dentistas, professores de dança, professores de artes, professor de música, professor de educação física, cabelereiro, pintores, etc, que oferecem horários de atendimentos.
Apadrinhamento afetivo
Voltado às crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar ou destituídos do Poder Familiar, sem perspectivas de serem adotados ou de retorno a curto prazo para suas famílias.
Apadrinhar afetivamente é dispor-se a passar algum tempo com criança/ adolescente ( p.e.: um dia da semana, final de semana), criando vínculos afetivos com ela. É uma prática solidária de apoio afetivo, de orientação, às crianças e adolescentes que vivem sob medida de proteção.
Os padrinhos podem visitar seu afilhado no Serviço de Acolhimento, comemorar seu aniversário, levá-lo para seus lares nas férias, épocas festivas, realizar passeios, viagens, orientar seus estudos etc.
Quem pode ser um Padrinho/ Madrinha?
a) modalidade de apadrinhamento financeiro:
Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade, residente no município de Amparo.
Também poderão apadrinhar empresas, instituições, escolas, clubes de serviços, entidades de classe e associações.
Documentação exigida: cópia do R.G, C.P.F e comprovante de endereço atual.
b) modalidade de apadrinhamento de serviços e afetivo:
A idade mínima de 21 anos.
Os padrinhos e madrinhas passarão por avaliação psicossocial pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e da OSC AFASCOM.
Documentação exigida: cópia do R.G, C.P.F, comprovante de endereço atual, 01 foto atual 3x4 e certidão negativa de antecedentes criminais(http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx)
Deverão consentir visita da equipe interprofissional em sua residência, ter disponibilidade para participar efetivamente da vida do afilhado, como visitar a Instituição, escola etc. Participar das reuniões e oficinas com a equipe responsável pelo Programa.
Os pretendentes ao apadrinhamento poderão entrar em contato pelo telefone:
(19) 98335-0092
MUITO OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO!!!