CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Como Destinar
Saiba como fazer sua doação e contribuir com o projeto
Formas de destinação
Destinação Direcionada: Você escolhe a entidade/projeto que quer beneficiar.
Destinação Não Direcionada: Você destina a doação diretamente ao Fundo e beneficia outros projetos aprovados.
Como fazer sua doação:
EM BREVE UM SISTEMA DE DOAÇÃO ON-LINE
Você também pode contribuir através de depósito na conta corrente do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Banco do Brasil S/A
CNPJ: 15.437.097/0001-71
Agência: 0456-1
Conta Corrente: 50.363-0
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ATENÇÃO!
Pessoas físicas que declarem somente pelo formulário completo podem doar até 6% do imposto devido, se preferir poderá fazer a doação de 3% até o final do ano e de mais 3% até dia 30 de abril do ano seguinte. Empresas também podem doar.
Para pessoas jurídicas, que declaram somente pelo lucro real, a dedução do imposto devido pode chegar a 1 %. Com isso, sua empresa e você ganham. Além de benefício tributário, o valor da destinação estará sendo repassado diretamente para a garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes.
Consulte legislação específica no site www.receita.fazenda.gov.br, ou procure os plantões de esclarecimento de dúvidas nos locais de atendimento ao público da Secretaria da receita Federal do Brasil.
É IMPORTANTE QUE O CIDADÃO SAIBA: UMA VEZ POR ANO OS CONSELHOS INFORMAM À RECEITA FEDERAL O NOME E O CPF (pessoa física) OU A RAZÃO SOCIAL E O CNPJ (pessoa jurídica) DE TODOS OS CONTRIBUINTES BEM COMO DOS VALORES DESTINADOS AO FMDCA.
PARA ISSO, A RECEITA FEDERAL CRIOU UMA DECLARAÇÃO CHAMADA DBF – DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DEVE SER PREENCHIDA E ENTREGUE PELOS CONSELHOS TODO INÍCIO DO ANO.
OS VALORES DESTINADOS AOS CONSELHOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS APLICAM-SE, PRIORITARIAMENTE, A PROGRAMAS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VOLTADOS PARA ALGUNS TIPOS DE ATENDIMENTO:
- Projetos para propiciar atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, oferecendo-lhes oportunidades para seu fortalecimento;
- Projetos que desenvolvam atividades socioeducativos voltados ao fortalecimento do vínculo entre crianças/adolescentes, jovens, familiares e comunidades, em horário contrário da escola;
- Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes, em atividades comunitárias (educação profissional, cultural, esportiva e/ou lúdicas);
- Projetos voltados a ações em contra turno escolar, visando à proteção e prevenção da incidência de riscos social e pessoal, prestando serviços de forma continuada para crianças e adolescentes;
- Projetos que propiciem a orientação e apoio sócio familiar á criança e ao adolescente;
- Projetos voltados ao acolhimento institucional (Lei Nº 12.010, de 2009);
- Projetos voltados à criança e adolescente com deficiência;
- Projetos que propiciem a aprendizagem com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda;
- Projetos voltados à prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida (Lei Nº 12.545, de 2012);